Portador de doença grave, você tem direito à isenção do imposto de renda!

É lei! Se você é aposentado ou pensionista, e é portador de alguma das 18 doenças consideradas graves pela Lei 7.713, pode estar pagando imposto de renda sem necessidade.

Como funciona a isenção

A Lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que são portadores de doenças graves.

Essa regra também vale para aqueles que sofreram acidentes de trabalho com sequelas ou diagnóstico de doenças que exijam um tratamento contínuo.

A determinação legal protege o portador de doenças graves do desconto de imposto de renda sobre a sua aposentadoria ou pensão da Previdência.

Ainda que você já tenha se curado de alguma das doenças que garantem esse direito, é possível solicitar a isenção, evitando o desconto do imposto do seu recebimento.

Você pode, inclusive, receber de volta os valores já pagos nos 5 últimos anos.

Quais as doenças dão direito à isenção?

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

• Doença grave no coração (Cardiopatia)
• Aposentadoria motivada por acidente no trabalho
• Câncer Maligno (Inclusive casos de pacientes curados)
• Portadores de moléstia profissional (doenças contraídas no trabalho)
• Tuberculose ativa
• Doença grave nos rins (Nefropatia grave)
• Doença grave no fígado (Hepatopatia)
• Doença de Parkinson
• Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc)

• Paralisia Irreversível e Incapacitante (Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN; Amputações; Paraplegia, etc)
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose Cística (mucoviscidose)
• Hanseníase
• Cegueira
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
• aids

Quem não tem direito à isenção?

As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção.

Além da isenção, eu tenho direito à restituição do que já paguei de Imposto de Renda?

Sim, o contribuinte tem direito à recuperação do valor pago nos últimos 5 anos.

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