Como funciona a isenção
A Lei n. 7.713/88 estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que são portadores de doenças graves.
Essa regra também vale para aqueles que sofreram acidentes de trabalho com sequelas ou diagnóstico de doenças que exijam um tratamento contínuo.
A determinação legal protege o portador de doenças graves do desconto de imposto de renda sobre a sua aposentadoria ou pensão da Previdência.
Ainda que você já tenha se curado de alguma das doenças que garantem esse direito, é possível solicitar a isenção, evitando o desconto do imposto do seu recebimento.
Você pode, inclusive, receber de volta os valores já pagos nos 5 últimos anos.


